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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.879 de 18.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.879
data
2026-09-18
ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/97xtkesi0wyd5nh9hsyr5t19mk2qqk.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.879 de 18.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.879, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento do uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras no Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no Estado do Rio Grande do Norte, o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Art. 2º O Poder Executivo divulgará as informações necessárias para a população, em especial para os agentes públicos ou para quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Alexandre Motta Câmara