Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.874 de 17.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.874
- data
- 2026-09-17
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Grupo Folia de Rua Potiguar, do Município de Natal/RN.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/c6zbnsrgruafn0kss62l0na894kdac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.874 de 17.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.874, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Grupo Folia de Rua Potiguar, do Município de Natal/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Grupo Folia de Rua Potiguar, manifestação cultural tradicional do Município de Natal/RN, idealizada pelo Mestre Jorge Negão, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, valorização e difusão da cultura popular potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.239 Data: 18.09.2026 Pág. 04
FÁTIMA BEZERRA Governadora