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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.871 de 17.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.871
data
2026-09-17
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril Estrela do Amanhã, manifestação da cultura popular tradicional integrante da identidade cultural potiguar.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/7f2dcq8dy5eapk7yvbjget55294ppv.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.871 de 17.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril Estrela do Amanhã, manifestação da cultura popular tradicional integrante da identidade cultural potiguar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril Estrela do Amanhã, manifestação da cultura popular tradicional, representativa das tradições, saberes, oralidades e expressões da identidade cultural potiguar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.239 Data: 18.09.2026 Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA Governadora