Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.871 de 17.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.871
- data
- 2026-09-17
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril Estrela do Amanhã, manifestação da cultura popular tradicional integrante da identidade cultural potiguar.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/7f2dcq8dy5eapk7yvbjget55294ppv.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.871 de 17.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril Estrela do Amanhã, manifestação da cultura popular tradicional integrante da identidade cultural potiguar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril Estrela do Amanhã, manifestação da cultura popular tradicional, representativa das tradições, saberes, oralidades e expressões da identidade cultural potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.239 Data: 18.09.2026 Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Governadora