Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.862 de 01.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.862
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Jardim Progresso.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/yrhuqv1b98szvo8qn2wa895w1gfr8o.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.862 de 01.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.862, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Jardim Progresso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Jardim Progresso, inscrita no CNPJ sob o nº 53.755.316/0001-50, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.228 Data: 02.09.2026 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora