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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.861 de 01.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.861
data
2026-09-01
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Moto Clube Cachorros Loucos.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/t1bx4c6krvfo8ldy3d20e4m0h2cb6r.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.861 de 01.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.861, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Moto Clube Cachorros Loucos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Moto Clube Cachorros Loucos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.123.516/0001-30, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº. 16.228 Data: 02.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora