Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.847 de 05.08.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.847
- data
- 2026-08-05
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/yky2xnnpfiebny2sp6alhzrd309x3u.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.847 de 05.08.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.847, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.209 Data: 06.08.2026 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora