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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.845 de 28.07.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.845
data
2026-07-28
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Capital da Educação.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/jnwb50gvwv30v7auhw0wsj21l1d2sn.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.845 de 28.07.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.845, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Capital da Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Capital da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 61.746.537/0001-90, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.203 Data: 29.07.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora