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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.843 de 24.07.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.843
data
2026-07-24
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Assistência Médica Social de Afonso Bezerra – SAMSAB.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/dubohsoahc0o10u5httibsi9vzzf7y.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.843 de 24.07.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.843, DE 24 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Assistência Médica Social de Afonso Bezerra – SAMSAB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Assistência Médica Social de Afonso Bezerra – SAMSAB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.081/0001-42, com sede no Município de Afonso Bezerra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.201 Data: 25.07.2026 Pág. 08 e 09 FÁTIMA BEZERRA Governadora