Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.843 de 24.07.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.843
- data
- 2026-07-24
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Assistência Médica Social de Afonso Bezerra – SAMSAB.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/dubohsoahc0o10u5httibsi9vzzf7y.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.843 de 24.07.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.843, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Assistência Médica Social de Afonso Bezerra – SAMSAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Assistência Médica Social de Afonso Bezerra – SAMSAB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.081/0001-42, com sede no Município de Afonso Bezerra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.201 Data: 25.07.2026 Pág. 08 e 09 FÁTIMA BEZERRA Governadora