Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.840 de 23.07.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.840
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parelhas – RN.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/mh46hyc232by6vtxugzjt22pne7ixn.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.840 de 23.07.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.840, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parelhas – RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parelhas – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.086.175/0001-75, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.200 Data: 24.07.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora