Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 805 de 17.07.2026 - Veto Mantido
- uf
- RN
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 805
- data
- 2026-07-17
- ementa
- Parte Mantida pela AL - Extensão aos servidores do Poder Judiciário dos efeitos remuneratórios concedidos pela LC 777, altera a LC 715, conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/rfofznrqb2a9k7makuz2mvqvj82vpo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Complementar nº 805 de 17.07.2026 - Veto Mantido
RIO GRANDE DO NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei Complementar nº 805, de 12 de junho de 2026, que " dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo o seguinte dispositivo:
“Art. 2º Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, com a seguinte redação:”
“Art. 7º-B. Poderão ser convertidos em pecúnia, total ou parcialmente:
I – até 10 (dez) dias de férias por exercício;
II – licença-prêmio não gozada.
§ 1º A conversão dependerá da conveniência da Administração e das disponibilidades orçamentária e financeira.
§ 2º Os critérios, limites e procedimentos serão definidos em ato normativo do Tribunal de Justiça.” ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de julho de 2026.
DOEL- Ano – IX - nº. 1849 Data: 18.07.2026 Deputado EZEQUIEL FERREIRA Pág. 01 Presidente