Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11342/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11342
- data
- 2026-10-14
- ementa
- ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CANOAGEM HAVAIANA”.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzliYjk0ZDU0MTk0N2U5MDQwMzI1OGU5MTAwNDM2YzkwP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9bb94d541947e90403258e9100436c90?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11342/2026
Lei nº
11.342/2026
Data da Lei
14/10/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.342 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CANOAGEM HAVAIANA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Canoagem Havaiana, a ser comemorado, anualmente, dia 23 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
DIA 23 – DIA DA CANOAGEM HAVAIANA (NR)
(...)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício