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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11341/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11341
data
2026-10-14
ementa
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO.
situacao
Em Vigor
revogada
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versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
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fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/89f6f7cba10e224603258e910042bd31?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11341/2026

Lei nº

11.341/2026

Data da Lei

14/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.341 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Atleta Olímpico, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JANEIRO

(...)

15 – “O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO” (NR).”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício