Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11340/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11340
- data
- 2026-10-14
- ementa
- ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzE2ZmMwOWQyYzdkMDk3OTAwMzI1OGU5MTAwNDE0YTUxP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/16fc09d2c7d0979003258e9100414a51?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11340/2026
Lei nº
11.340/2026
Data da Lei
14/10/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.340 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Leitura Acessível” a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Abril.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ABRIL
(...)
18 – DIA DA LEITURA ACESSÍVEL
(...)”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício