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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11340/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11340
data
2026-10-14
ementa
ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.
situacao
Em Vigor
revogada
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versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
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fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/16fc09d2c7d0979003258e9100414a51?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11340/2026

Lei nº

11.340/2026

Data da Lei

14/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.340 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Leitura Acessível” a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Abril.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ABRIL

(...)

18 – DIA DA LEITURA ACESSÍVEL

(...)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício