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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11339/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11339
data
2026-10-14
ementa
ALTERA O ANEXO DA LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AOS HOMICÍDIOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2U5M2ZlMWQxOTdkZjNmYzkwMzI1OGU5MTAwNDA5MGY5P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e93fe1d197df3fc903258e91004090f9?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11339/2026

Lei nº

11.339/2026

Data da Lei

14/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AOS HOMICÍDIOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Esta lei, denominada “Lei Maicon de Sousa Silva”, inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Prevenção e Enfrentamento aos Homicídios de Crianças e Adolescentes”, a ser rememorado, anualmente, no dia 15 de abril.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a inclusão da seguinte comemoração:

“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

15 – DIA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AOS HOMICÍDIOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. (NR)

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício