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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11330/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11330
data
2026-10-06
ementa
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
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fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/3416ac2cbf55e21f03258e8a004aa03e?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11330/2026

Lei nº

11.330/2026

Data da Lei

06/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.330 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Congregações Marianas, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

DIA 25 – Dia Estadual das Congregações Marianas.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício