Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11330/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11330
- data
- 2026-10-06
- ementa
- ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzM0MTZhYzJjYmY1NWUyMWYwMzI1OGU4YTAwNGFhMDNlP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/3416ac2cbf55e21f03258e8a004aa03e?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11330/2026
Lei nº
11.330/2026
Data da Lei
06/10/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.330 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Congregações Marianas, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
DIA 25 – Dia Estadual das Congregações Marianas.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício