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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11329/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11329
data
2026-10-06
ementa
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2RiZjRhNzc2NjI0M2IzMmYwMzI1OGU4YTAwNGExNmNkP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/dbf4a7766243b32f03258e8a004a16cd?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11329/2026

Lei nº

11.329/2026

Data da Lei

06/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.329 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio.

Parágrafo único. Na data referida no caput, a sociedade civil poderá realizar eventos e campanhas de alcance estadual de educação e conscientização acerca do caráter danoso das práticas discriminatórias no esporte, informando, ainda, acerca da legislação atinente à igualdade racial, esclarecendo, ao público, que racismo é crime.

Art. 2º Os objetivos do Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte são:

I – incentivar a discussão do tema e a promoção de políticas públicas de prevenção, conscientização e combate ao racismo no esporte;

II – promover eventos, encontros, seminários, conferências e fóruns sobre o tema Combate ao Racismo no esporte;

III – divulgar políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realizar ações e eventos que visem atender os objetivos previstos nesta lei.

Art. 4º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

21 de maio – Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte. (NR)

(...)”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício