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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11328/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11328
data
2026-10-06
ementa
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzQ3MzE5NDRiODQxODY2MDMwMzI1OGU4YTAwNDkzYTQ4P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/4731944b8418660303258e8a00493a48?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11328/2026

Lei nº

11.328/2026

Data da Lei

06/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.328 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei n.º 5.645/2010, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, que será comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.

Art. 2º O anexo da lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO 08 de Outubro – Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício