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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11321/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11321
data
2026-09-25
ementa
RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzg2NjdhOGE2YWZlODY4ZDQwMzI1OGU4MDAwNDU3MDE2P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/8667a8a6afe868d403258e8000457016?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11321/2026

Lei nº

11.321/2026

Data da Lei

25/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.321 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida a relevância do Tênis de Praia (Beach Tennis) como prática esportiva e de lazer no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir políticas e programas para promover e incentivar a prática do Beach Tennis, visando seu desenvolvimento e popularização entre os cidadãos do Estado.

Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras medidas, a construção e manutenção de quadras públicas de Tênis de Praia, a realização de eventos esportivos e a promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática esportiva.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício