Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11321/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11321
- data
- 2026-09-25
- ementa
- RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzg2NjdhOGE2YWZlODY4ZDQwMzI1OGU4MDAwNDU3MDE2P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/8667a8a6afe868d403258e8000457016?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11321/2026
Lei nº
11.321/2026
Data da Lei
25/09/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.321 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância do Tênis de Praia (Beach Tennis) como prática esportiva e de lazer no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir políticas e programas para promover e incentivar a prática do Beach Tennis, visando seu desenvolvimento e popularização entre os cidadãos do Estado.
Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras medidas, a construção e manutenção de quadras públicas de Tênis de Praia, a realização de eventos esportivos e a promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática esportiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício