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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11318/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11318
data
2026-09-25
ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzllNWI0ZWE1Mjc3Yzg2ZTQwMzI1OGU4MDAwNDNjM2ZjP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9e5b4ea5277c86e403258e800043c3fc?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11318/2026

Lei nº

11.318/2026

Data da Lei

25/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.318 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Declara a Festa de Santo Antônio no Município de Nova Iguaçu, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício