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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11317/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11317
data
2026-09-25
ementa
DECLARA O QUEIMADOS FUTEBOL CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2FjMTdlNmY3ZTI5M2MwMGUwMzI1OGU4MDAwNDM2MGRjP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ac17e6f7e293c00e03258e80004360dc?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11317/2026

Lei nº

11.317/2026

Data da Lei

25/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.317 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA O QUEIMADOS FUTEBOL CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Queimados Futebol Clube, visando à valorização e ao fomento à prática de esportes e visibilidade social.

Art. 2º A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Queimados Futebol Clube.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício