Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11316/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11316
- data
- 2026-09-25
- ementa
- ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO SÃO SEBASTIÃO, NO RIO DE JANEIRO
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzAzMGE1MmFjZWEzODkxMDgwMzI1OGU4MDAwNDE3MDZjP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/030a52acea38910803258e800041706c?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11316/2026
Lei nº
11.316/2026
Data da Lei
25/09/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.316 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO SÃO SEBASTIÃO, NO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, na Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Valorização e Reconhecimento do Centro de Abastecimento São Sebastião, no Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JANEIRO
(...)
05 de janeiro – Dia de Valorização e Reconhecimento do Centro de Abastecimento São Sebastião, no Rio de Janeiro. (NR)
(...)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício