Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11315/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11315
- data
- 2026-09-11
- ementa
- ALTERA A LEI N.º 8304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2IzOTJiZDIyNjBiOTg0MDQwMzI1OGU3MjAwNDQzYTIxP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b392bd2260b9840403258e7200443a21?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11315/2026
Lei nº
11.315/2026
Data da Lei
11/09/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.315 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 8304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei integra aos Programas de Incentivo à Prática de Atividades Físicas a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 8.304, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) Parágrafo único. Os programas de incentivo à prática de atividades físicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro consistirão em eventos, torneios, campanhas e demais atividades afins, que tenham o condão de conscientizar e esclarecer sobre a importância da prática de exercícios físicos, bem como de promover a cultura do esporte. (NR)” Art. 3º O art. 3º da Lei n.º 8.304, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) Parágrafo único. Os programas de que trata esta Lei poderão compreender a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício