Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11313/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11313
- data
- 2026-09-11
- ementa
- ALTERA A LEI N.º 10.392 DE 29 DE MAIO DE 2024 PARA INCLUIR A PREVISÃO DE TRATAMENTO POS CIRURGICO PARA QUEM SOFRE DE FISSURA LABIAL.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzc1YjRlMjY5YmJlYjMyMTIwMzI1OGU3MjAwNDMwZDQyP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/75b4e269bbeb321203258e7200430d42?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11313/2026
Lei nº
11.313/2026
Data da Lei
11/09/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.313 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 10.392 DE 29 DE MAIO DE 2024 PARA INCLUIR A PREVISÃO DE TRATAMENTO POS CIRURGICO PARA QUEM SOFRE DE FISSURA LABIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei n.º 10.392 de 29 de maio de 2024 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados, bem como tratamento pós cirúrgico.” (NR) Art. 2º Fica incluído § 4º ao art. 1º da Lei n.º 10.392 de 29 de maio de 2024 com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 4º O tratamento pós-cirúrgico de que trata o § 2º deste artigo inclui as especialidades de fonoaudiologia, de psicologia e de ortodontia, bem como as demais especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício