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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11313/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11313
data
2026-09-11
ementa
ALTERA A LEI N.º 10.392 DE 29 DE MAIO DE 2024 PARA INCLUIR A PREVISÃO DE TRATAMENTO POS CIRURGICO PARA QUEM SOFRE DE FISSURA LABIAL.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzc1YjRlMjY5YmJlYjMyMTIwMzI1OGU3MjAwNDMwZDQyP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/75b4e269bbeb321203258e7200430d42?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11313/2026

Lei nº

11.313/2026

Data da Lei

11/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.313 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 10.392 DE 29 DE MAIO DE 2024 PARA INCLUIR A PREVISÃO DE TRATAMENTO POS CIRURGICO PARA QUEM SOFRE DE FISSURA LABIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei n.º 10.392 de 29 de maio de 2024 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados, bem como tratamento pós cirúrgico.” (NR) Art. 2º Fica incluído § 4º ao art. 1º da Lei n.º 10.392 de 29 de maio de 2024 com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)

(...)

§ 4º O tratamento pós-cirúrgico de que trata o § 2º deste artigo inclui as especialidades de fonoaudiologia, de psicologia e de ortodontia, bem como as demais especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício