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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11310/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11310
data
2026-09-11
ementa
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DA DUPLICAÇÃO DO CROMOSSOMO 17 (17P13.3).
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzI2MzRmMGQ0ZjlkNGEwMWYwMzI1OGU3MjAwNDFiMWM4P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/2634f0d4f9d4a01f03258e720041b1c8?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11310/2026

Lei nº

11.310/2026

Data da Lei

11/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.310 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DA DUPLICAÇÃO DO CROMOSSOMO 17 (17P13.3).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome da Duplicação do Cromossomo 17 (17p13.3), a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de março.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

16 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome da Duplicação do Cromossomo 17 (17p13.3). (NR)

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício