Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11309/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11309
- data
- 2026-09-11
- ementa
- ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO BIOFÍSICO, A SER COMEMORADO DIA 12 DE SETEMBRO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2I4MzJiYTQ4MTg0ZWM0ZjQwMzI1OGU3MjAwNDBmZTdiP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b832ba48184ec4f403258e720040fe7b?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11309/2026
Lei nº
11.309/2026
Data da Lei
11/09/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.309 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO BIOFÍSICO, A SER COMEMORADO DIA 12 DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia do Biofísico, a ser comemorado dia 12 de setembro.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
(...)
12 de setembro – dia do Biofísico.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício