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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11309/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11309
data
2026-09-11
ementa
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO BIOFÍSICO, A SER COMEMORADO DIA 12 DE SETEMBRO.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2I4MzJiYTQ4MTg0ZWM0ZjQwMzI1OGU3MjAwNDBmZTdiP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b832ba48184ec4f403258e720040fe7b?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11309/2026

Lei nº

11.309/2026

Data da Lei

11/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.309 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO BIOFÍSICO, A SER COMEMORADO DIA 12 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia do Biofísico, a ser comemorado dia 12 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

12 de setembro – dia do Biofísico.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício