§Leis.br
← Nova busca

EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11300/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11300
data
2026-09-03
ementa
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzMwZDg2ZDU3ZWI2NzZjNjIwMzI1OGU2ODAwNDI2OGZkP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/30d86d57eb676c6203258e68004268fd?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11300/2026

Lei nº

11.300/2026

Data da Lei

03/09/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival das Águas – Dragon Boat Brasil”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho.

Art. 2º São objetivos desta data:

I – promover o intercâmbio cultural entre Brasil e China;

II – fomentar o esporte náutico e a modalidade Dragon Boat no Estado do Rio de Janeiro;

III – incentivar práticas esportivas inclusivas, sustentáveis e de integração social;

IV – estimular o turismo esportivo, cultural e ecológico;

V – promover ações de educação ambiental e acessibilidade;

VI – apoiar iniciativas voltadas às mulheres sobreviventes do câncer de mama, por meio da modalidade Dragon Boat Rosa;

VII – fortalecer a integração entre comunidades esportivas, culturais, educacionais e sociais.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

19 – FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL. (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício