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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11299/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11299
data
2026-08-27
ementa
CRIA O SELO “SOLDADO-CIDADÃO” PARA AS EMPRESAS QUE ADMITIREM, PARA O PRIMEIRO EMPREGO, CIDADÃOS QUE ESTÃO FINALIZANDO O CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OU TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
situacao
Em Vigor
revogada
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versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzdiMzJiNmQxOWJkY2RlOGYwMzI1OGU2MTAwM2U3M2NhP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7b32b6d19bdcde8f03258e61003e73ca?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11299/2026

Lei nº

11.299/2026

Data da Lei

27/08/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.299 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

CRIA O SELO “SOLDADO-CIDADÃO” PARA AS EMPRESAS QUE ADMITIREM, PARA O PRIMEIRO EMPREGO, CIDADÃOS QUE ESTÃO FINALIZANDO O CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OU TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o selo estadual “Soldado-Cidadão”, que visa incentivar as empresas a admitirem, para o primeiro emprego, os cidadãos que estão finalizando o cumprimento do serviço militar obrigatório ou temporário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins dessa lei, são considerados concluintes do serviço militar obrigatório ou temporário, conforme especificado no caput deste artigo, aqueles que finalizaram o referido serviço em até 01 (um) ano.

Art. 2º - VETADO. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício