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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11296/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11296
data
2026-08-26
ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzE5NmE2MGNkYzBmYTIxZDQwMzI1OGU2MDAwNDAzNGE0P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/196a60cdc0fa21d403258e60004034a4?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11296/2026

Lei nº

11.296/2026

Data da Lei

26/08/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.296 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá promover, em articulação com os municípios, a inclusão de informações sobre os sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras de vacinação emitidas no âmbito estadual, observadas as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. As informações a serem incluídas serão definidas por órgão técnico competente da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro, com base em evidências científicas atualizadas e alinhadas às diretrizes nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício