Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11295/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11295
- data
- 2026-08-26
- ementa
- ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzE3MWMxMmIyNDYzZTNiNDMwMzI1OGU2MDAwM2VjODQ5P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/171c12b2463e3b4303258e60003ec849?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11295/2026
Lei nº
11.295/2026
Data da Lei
26/08/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.295 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Congresso de Missões, a ser comemorado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JULHO
(...)
MÊS DO CONGRESSO DE MISSÕES (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício