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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11295/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11295
data
2026-08-26
ementa
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.
situacao
Em Vigor
revogada
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versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
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fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/171c12b2463e3b4303258e60003ec849?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11295/2026

Lei nº

11.295/2026

Data da Lei

26/08/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.295 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Congresso de Missões, a ser comemorado, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

MÊS DO CONGRESSO DE MISSÕES (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício