Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11294/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11294
- data
- 2026-08-26
- ementa
- ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR – THE LOVE WALK”.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2NjYWQyZWIyOWRmNjIwMDEwMzI1OGU2MDAwM2RhYThlP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ccad2eb29df6200103258e60003daa8e?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 11294/2026
Lei nº
11.294/2026
Data da Lei
26/08/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.294 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR – THE LOVE WALK”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Caminhada do Amor – The Love Walk”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado de outubro.
Art. 2º O “Dia Estadual da Caminhada do Amor – The Love Walk”, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, tem como objetivo reconhecer e valorizar esta iniciativa, que busca fortalecer os laços afetivos, incentivar o diálogo e promover relacionamentos saudáveis, baseados na confiança e na compreensão mútua.
Art. 3º O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO Segundo sábado – “Dia Estadual da Caminhada do Amor – The Love Walk” (NR)
(...)”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício