Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11281/2026
- uf
- RJ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11281
- data
- 2026-07-15
- ementa
- INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- texto da base de legislação da ALERJ
- fonte
- https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzBiODk5ZTZmZTM4ZjJmMmMwMzI1OGUzNjAwNDdkMmIyP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
- fonte_original
- http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0b899e6fe38f2f2c03258e360047d2b2?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária nº 11281/2026
Lei nº
11.281/2026
Data da Lei
15/07/2026
Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.281 DE 15 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,<br> Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de promover o acesso universal e gratuito a exames ginecológicos e de saúde da mulher em todo o território estadual.
Art. 2º O Programa priorizará a oferta de exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica, mamografia, entre outros, além de consultas médicas especializadas, visando à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças ginecológicas.
Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Estadual de Saúde – FES.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO<br> Governador em exercício