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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11281/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11281
data
2026-07-15
ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzBiODk5ZTZmZTM4ZjJmMmMwMzI1OGUzNjAwNDdkMmIyP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D
fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0b899e6fe38f2f2c03258e360047d2b2?OpenDocument
baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária nº 11281/2026

Lei nº

11.281/2026

Data da Lei

15/07/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.281 DE 15 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,<br> Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de promover o acesso universal e gratuito a exames ginecológicos e de saúde da mulher em todo o território estadual.

Art. 2º O Programa priorizará a oferta de exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica, mamografia, entre outros, além de consultas médicas especializadas, visando à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças ginecológicas.

Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Estadual de Saúde – FES.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO<br> Governador em exercício