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EstadualPI · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 9.127, de 15 de setembro de 2026
uf
PI
tipo
Lei Ordinária
numero
9127
data
2026-09-15
ementa
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.pi.leg.br/norma/7211
arquivo
https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/7211/sei_0026481955_lei_9127.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 9.127, de 15 de setembro de 2026

LEI Nº 9127, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2º No Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas poderão promover ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:

I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade;

II - o combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;

III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;

IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2026.

Dep. SEVERO EULÁLIO Presidente

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

LEI 9127 (0026481955) SEI 00010.009606/2024-77 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 17/09/2026, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026481955 e o código CRC 654C347D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0026481955 00010.009606/2024-77

LEI 9127 (0026481955) SEI 00010.009606/2024-77 / pg. 2