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EstadualPI · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 9.098, de 24 de agosto de 2026
uf
PI
tipo
Lei Ordinária
numero
9098
data
2026-08-24
ementa
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, o "Dia do Grupo Libras Universal".
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.pi.leg.br/norma/7191
arquivo
https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/7191/sei_0026052892_lei_9098.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 9.098, de 24 de agosto de 2026

LEI Nº 9098, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Institui, no âmbito do Estado do Piauí, o “Dia do Grupo Libras Universal“​.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Piauí, o “Dia do Grupo Libras Universal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho voluntário dos integrantes do referido grupo, da Igreja Universal do Reino de Deus.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover eventos comemorativos, ações sociais, atividades culturais e educativas que divulguem e celebrem a importância do trabalho realizado pelos voluntários do Grupo Libras Universal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2026, às 06:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9098 (0026052892) SEI 00010.009274/2026-92 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026052892 e o código CRC 74E71A26.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0026052892 00010.009274/2026-92

LEI 9098 (0026052892) SEI 00010.009274/2026-92 / pg. 2