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EstadualPI · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 9.095, de 19 de agosto de 2026
uf
PI
tipo
Lei Ordinária
numero
9095
data
2026-08-19
ementa
Altera o anexo único da Lei n° 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.pi.leg.br/norma/7188
arquivo
https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/7188/sei_0025999674_lei_9095.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 9.095, de 19 de agosto de 2026

LEI Nº 9095, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne à relação das instituições (ONGs) – Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: o Centro Social da Juventude Independente da Santa Maria da Codipi - JISMAC, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ nº 11.808.626/0001-45 e declarada de utilidade pública no Estado do Piauí pela lei estadual nº 6.842, de 14 de junho de 2016.

Art. 2º À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9095 (0025999674) SEI 00010.009307/2026-02 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025999674 e o código CRC 32934A70.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0025999674 00010.009307/2026-02

LEI 9095 (0025999674) SEI 00010.009307/2026-02 / pg. 2