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EstadualPE · Resolução

Metadados
titulo
Resolução da Alepe n° 2.209
uf
PE
tipo
Resolução
numero
2.209
data
2026-08-31
ano
2026
ementa
Submete a indicação da Festa das Heroínas de Tejucupapo para obtenção do Registro de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
publicacao
Publicada no DOE 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
revogada
null
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89768&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-21

Resolução da Alepe n° 2.209

RESOLUÇÃO Nº 2.209, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Submete a indicação da Festa das Heroínas de Tejucupapo para obtenção do Registro de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

Art. 1º Fica submetida a indicação da Festa das Heroínas de Tejucupapo para obtenção do Registro de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILENO GUEDES.