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EstadualPE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária n° 19.343
uf
PE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.343
data
2026-09-21
ano
2026
ementa
Denomina de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual localizada no Município de Salgueiro.
versao_texto
original
publicacao
Publicada no DOE 22/09/2026
data_publicacao
2026-09-22
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90015&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária n° 19.343

LEI Nº 19.343, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual localizada no Município de Salgueiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual situada no Município de Salgueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.

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