Metadados
- titulo
- Lei Ordinária n° 19.343
- uf
- PE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.343
- data
- 2026-09-21
- ano
- 2026
- ementa
- Denomina de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual localizada no Município de Salgueiro.
- versao_texto
- original
- publicacao
- Publicada no DOE 22/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-22
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90015&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária n° 19.343
LEI Nº 19.343, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual localizada no Município de Salgueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual situada no Município de Salgueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.
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