Metadados
- titulo
- Lei Ordinária n° 19.337
- uf
- PE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.337
- data
- 2026-09-01
- ano
- 2026
- ementa
- Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Moreno.
- versao_texto
- original
- publicacao
- Publicada no DOE 02/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-02
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89818&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária n° 19.337
LEI Nº 19.337, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Moreno.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, do Município de Moreno, de área de 632,25 m², localizada na Av. Tenente Cleto Campelo, nº 3246, Centro, Moreno, conforme Lei Municipal nº 755, de 30 de abril de 2025.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, a instalação e o funcionamento de Delegacia de Polícia Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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