Metadados
- titulo
- Lei Ordinária n° 19.334
- uf
- PE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.334
- data
- 2026-09-01
- ano
- 2026
- ementa
- Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, situado no Município de Floresta.
- versao_texto
- original
- publicacao
- Publicada no DOE 02/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-02
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89815&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária n° 19.334
LEI Nº 19.334, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, situado no Município de Floresta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, inscrita no CNPJ sob o nº 10.878.339/0001-49, situado na Rua Alcina Torres Araújo, nº 33, Centro, Município de Floresta, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, a instalação e o funcionamento do Complexo de Polícia Científica no Município de Floresta.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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