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EstadualPE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária n° 19.334
uf
PE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.334
data
2026-09-01
ano
2026
ementa
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, situado no Município de Floresta.
versao_texto
original
publicacao
Publicada no DOE 02/09/2026
data_publicacao
2026-09-02
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89815&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária n° 19.334

LEI Nº 19.334, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, situado no Município de Floresta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, inscrita no CNPJ sob o nº 10.878.339/0001-49, situado na Rua Alcina Torres Araújo, nº 33, Centro, Município de Floresta, neste Estado.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, a instalação e o funcionamento do Complexo de Polícia Científica no Município de Floresta.

Parágrafo único. O cumprimento do encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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