§Leis.br
← Nova busca

EstadualPE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária n° 19.333
uf
PE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.333
data
2026-09-01
ano
2026
ementa
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de São José da Coroa Grande, neste Estado.
versao_texto
original
publicacao
Publicada no DOE 02/09/2026
data_publicacao
2026-09-02
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89814&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária n° 19.333

LEI Nº 19.333, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de São José da Coroa Grande, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel com área de 1.061,99 m², localizado no terreno nº 03-A, situado às margens da Rodovia PE-060, Ilha de Gravatá, no Município de São José da Coroa Grande, neste Estado, de propriedade daquele Município, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.111.631/0001-31, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal nº 1.081, de 2 de setembro de 2025.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e a instalação de Delegacia de Polícia Civil.

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

<div