Metadados
- data
- 2026-10-13
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.454
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.454
- ano
- 2026
- ementa
- Transfere e redenomina os cargos em comissão e a Função Gratificada que indica.
- publicacao
- Publicada no DOE 14/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-14
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90195&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.454
DECRETO Nº 61.454, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Transfere e redenomina os cargos em comissão e a Função Gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Mobilidade e Infraestrutura.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração.
Art. 5º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico.
Art. 6º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 6 (seis) cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2.
Art. 7º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Relações Institucionais.
Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Economia Circular, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Políticas de Resultados.
Art. 9º Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 10. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:
I - da publicação para os arts. 1° ao 7º; e
II - retroativo a 7 de outubro de 2026, para o art. 8°.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
GUSTAVO CAMPOS PEREIRA
RODOLFO COSTA PÍNTO
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL
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