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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-13
titulo
Decreto do Executivo n° 61.454
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.454
ano
2026
ementa
Transfere e redenomina os cargos em comissão e a Função Gratificada que indica.
publicacao
Publicada no DOE 14/10/2026
data_publicacao
2026-10-14
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90195&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.454

DECRETO Nº 61.454, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a Função Gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Planejamento e Gestão.

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Mobilidade e Infraestrutura.

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração.

Art. 5º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico.

Art. 6º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 6 (seis) cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2.

Art. 7º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Relações Institucionais.

Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Economia Circular, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Políticas de Resultados.

Art. 9º Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 10. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

I - da publicação para os arts. 1° ao 7º; e

II - retroativo a 7 de outubro de 2026, para o art. 8°.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

GUSTAVO CAMPOS PEREIRA

RODOLFO COSTA PÍNTO

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL

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