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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-09
titulo
Decreto do Executivo n° 61.447
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.447
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 360.201,00 em favor da Secretaria de Cultura.
publicacao
Publicada no DOE 10/10/2026
data_publicacao
2026-10-10
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90184&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.447

DECRETO Nº 61.447, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 360.201,00 em favor da Secretaria de Cultura.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 360.201,00 (trezentos e sessenta mil, duzentos e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 360.201,00 (trezentos e sessenta mil, duzentos e um reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA PAULA NEBL JARDIM

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade 13.122.0450.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura 200.701,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 200.701,00
Atividade 13.122.0450.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura 159.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 159.500,00
TOTAL 360.201,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade 13.122.0450.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura 39.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 39.500,00
Atividade 13.122.0450.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura 200.701,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 200.701,00
Atividade 13.392.0370.1718 - Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural 120.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 120.000,00
TOTAL 360.201,00

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