Metadados
- data
- 2026-10-09
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.446
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.446
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
- publicacao
- Publicada no DOE 10/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-10
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90182&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.446
DECRETO Nº 61.446, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA PAULA NEBL JARDIM
JACKELINE GADÉ DE ARAÚJO ROSSITER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 20000 - SECRETARIA DE CULTURA | |||
| 00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |||
| Atividade: 13.122.0450.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 1.800.000,00 | ||
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 1.800.000,00 | |
| TOTAL | 1.800.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA | |||
| 00312 - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE | |||
| Atividade: 21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado | 1.800.000,00 | ||
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 1.800.000,00 | |
| TOTAL | 1.800.000,00 |
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