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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-09
titulo
Decreto do Executivo n° 61.443
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.443
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.486,97 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
publicacao
Publicada no DOE 10/10/2026
data_publicacao
2026-10-10
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90179&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.443

DECRETO Nº 61.443, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.486,97 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.486,97 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 36.983.486,97 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder Executivo 36.983.486,97
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 36.983.486,97
TOTAL 36.983.486,97

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 36.983.486,97
4.4.90.00 - Investimentos 0501 4.367.744,70
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 32.615.742,27
TOTAL 36.983.486,97

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