§Leis.br
← Nova busca

EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-09
titulo
Decreto do Executivo n° 61.441
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.441
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 40.389.777,28 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
publicacao
Publicada no DOE 10/10/2026
data_publicacao
2026-10-10
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90177&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.441

DECRETO Nº 61.441, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 40.389.777,28 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.389.777,28 (quarenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 40.389.777,28 (quarenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar 40.389.777,28
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 40.389.777,28
TOTAL 40.389.777,28

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual 10.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 10.000.000,00
Atividade: 10.302.0528.3926 - Implantação de Ações Emergenciais para o Enfrentamento de Situações Adversas na Área de Saúde Pública 10.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 10.000.000,00
Atividade: 10.302.0528.4799 - Programa Cuida PE 15.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 15.000.000,00
Atividade: 12.364.1090.4319 - Manutenção do Pessoal de Residência médica e outras Residências 5.389.777,28
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.389.777,28
TOTAL 40.389.777,28

<div