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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-09
titulo
Decreto do Executivo n° 61.438
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.438
ano
2026
ementa
Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.
publicacao
Publicada no DOE 10/10/2026
data_publicacao
2026-10-10
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90174&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.438

DECRETO Nº 61.438, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.140, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco - CEDCA/PE, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.

Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Criança e da Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Financeiro, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

I - a partir da data da publicação para os arts. 1° e 2º; e

II - retroativo a 1° de outubro de 2026, para o art. 3°.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

LUIS ALBERTO GOMES DE FARIAS FILHO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL

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