Metadados
- data
- 2026-10-08
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.429
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.429
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.
- publicacao
- Publicada no DOE 09/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-09
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90160&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.429
DECRETO Nº 61.429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei no 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender as despesas de custeio da Entidade, não implicando em acréscimo no Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER | |||
| 00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR | |||
| Atividade: 23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico | 64.000,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 64.000,00 | |
| TOTAL | 64.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER | |||
| 00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR | |||
| Atividade: 23.122.0450.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR | 64.000,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 64.000,00 | |
| TOTAL | 64.000,00 |
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