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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-08
titulo
Decreto do Executivo n° 61.422
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.422
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
publicacao
Publicada no DOE 09/10/2026
data_publicacao
2026-10-09
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90168&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.422

DECRETO Nº 61.422, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.0060 - Encargos com a Folha de Pagamento de Pessoal do Estado 1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.000.000,00
Atividade: 04.122.0056.0108 - Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo 1.600.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.600.000,00
TOTAL 2.600.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.334.1056.4706 - Apoio ao Atendimento e Desenvolvimento Profissional 2.600.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0500 2.600.000,00
TOTAL 2.600.000,00

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