Metadados
- data
- 2026-10-08
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.422
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.422
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
- publicacao
- Publicada no DOE 09/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-09
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90168&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.422
DECRETO Nº 61.422, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||||
| 00117 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 04.122.0056.0060 | - | Encargos com a Folha de Pagamento de Pessoal do Estado | 1.000.000,00 | |
| 3.1.90.00. | - | Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 1.000.000,00 | |
| Atividade: | 04.122.0056.0108 | - | Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo | 1.600.000,00 | |
| 3.1.90.00. | - | Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 1.600.000,00 | |
| TOTAL | 2.600.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 43000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO | |||||
| 00104 - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 11.334.1056.4706 | - | Apoio ao Atendimento e Desenvolvimento Profissional | 2.600.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 2.600.000,00 | |
| TOTAL | 2.600.000,00 |
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