Metadados
- data
- 2026-10-06
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.414
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.414
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.479.065,03 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
- publicacao
- Publicada no DOE 07/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-07
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90150&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.414
DECRETO Nº 61.414, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.479.065,03 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 1.479.065,03 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, sessenta e cinco reais e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 1.479.065,03 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, sessenta e cinco reais e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JACKELINE GADÉ DE ARAÚJO ROSSITER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | ||
|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||
| FONTE | VALOR | |||
| 22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA | ||||
| 00113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta | ||||
| Op. Especial: | 28.846.0450.3012 - | Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca | 1.479.065,03 | |
| 4.4.20.00 - | Investimentos | 0500 | 1.479.065,03 | |
| TOTAL | 1.479.065,03 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | ||
|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||
| FONTE | VALOR | |||
| 22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA | ||||
| 00113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta | ||||
| Projeto: | 20.122.0729.3606 - | Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento, Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários | 4.400,00 | |
| 4.4.90.00 - | Investimentos | 0500 | 4.400,00 | |
| Atividade: | 20.608.1022.4145 - | Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica | 1.454.665,03 | |
| 3.3.20.00 - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 1.454.665,03 | |
| Projeto: | 20.608.1022.4781 - | Requalificação dos Galpões PRONAF | 10.000,00 | |
| 4.4.90.00 - | Investimentos | 0500 | 10.000,00 | |
| Projeto: | 20.608.1022.4782 - | Programa de Aquisição de Maquinário | 10.000,00 | |
| 4.4.90.00 - | Investimentos | 0500 | 10.000,00 | |
| TOTAL | 1.479.065,03 |
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