Metadados
- data
- 2026-10-02
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.399
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.399
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.536.001,00 em favor da Unidade orçamentária Encargos Gerais - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
- publicacao
- Publicada no DOE 03/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-03
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90133&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.399
DECRETO Nº 61.399, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.536.001,00 em favor da Unidade orçamentária Encargos Gerais - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e inversões financeiras do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor Unidade orçamentária Encargos Gerais - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 15.536.001,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e um reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 15.536.001,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e um reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||||
| 00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |||||
| Op. Especial: | 28.846.0197.2511 | - | Restituição dos Depósitos Judiciais | 15.536.001,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 3.000.001,00 | |
| 4.5.90.00. | - | Inversões Financeiras | 0500 | 12.536.000,00 | |
| TOTAL | 15.536.001,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||||
| 00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |||||
| Op. Especial: | 28.841.0197.0781 | - | Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada | 15.536.001,00 | |
| 3.2.90.00. | - | Juros e Encargos da Dívida | 0500 | 15.536.001,00 | |
| TOTAL | 15.536.001,00 |
<div