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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-02
titulo
Decreto do Executivo n° 61.399
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.399
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.536.001,00 em favor da Unidade orçamentária Encargos Gerais - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
publicacao
Publicada no DOE 03/10/2026
data_publicacao
2026-10-03
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90133&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.399

DECRETO Nº 61.399, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.536.001,00 em favor da Unidade orçamentária Encargos Gerais - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e inversões financeiras do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor Unidade orçamentária Encargos Gerais - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 15.536.001,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e um reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 15.536.001,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e um reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0197.2511 - Restituição dos Depósitos Judiciais 15.536.001,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0500 3.000.001,00
4.5.90.00. - Inversões Financeiras 0500 12.536.000,00
TOTAL 15.536.001,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada 15.536.001,00
3.2.90.00. - Juros e Encargos da Dívida 0500 15.536.001,00
TOTAL 15.536.001,00

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