Metadados
- data
- 2026-09-30
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.392
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.392
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 01/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-01
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90126&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.392
DECRETO Nº 61.392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à revitalização da pista existente, duplicação e pavimentação da Rodovia PE-095, subtrecho: Entr. VPE-140 (Estrada de Malhada de Pedra) - Entr. BR-104 (Caruaru), com extensão de 5.281,32 m (cinco mil, duzentos e oitenta e um vírgula trinta e dois metros), no Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
Área de terra com extensão de 5.281,32 m (cinco mil, duzentos e oitenta e um vírgula trinta e dois metros), iniciando no entroncamento com a VPE-140, no Município de Caruaru, estaca 0+0,00m (9087314,87 S 175981,27 E), e terminando no entroncamento com a BR-104, no Município de Caruaru, estaca 536+3,979m (9086564,60 S 172227,79 E), neste Estado, com largura de 40,00 m (quarenta metros), sendo 20,00 m (vinte metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.
ÁREA 02
Área de terra denominada Empréstimo 01, com dimensão de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), localizada na estaca 0+0,00m, lado esquerdo, distante 4,90km do eixo da via, conforme Projeto Técnico específico.
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